OS DESAFIOS E AS OPORTUNIDADES DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA PRODUTORES RURAIS BRASILEIROS

O agronegócio, pilar da economia brasileira, enfrenta um novo horizonte fiscal com a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) institui uma mudança de paradigma no sistema fiscal brasileiro. Para o setor agropecuário, historicamente um dos motores da economia nacional, as alterações trazem tanto desafios de adaptação quanto oportunidades de eficiência. O novo modelo busca simplificar a tributação sobre o consumo, unificando impostos em um IVA dual (CBS e IBS), mas suas nuances exigem uma análise estratégica profunda por parte dos produtores.
O impacto não é linear; varia conforme o porte do produtor, o regime tributário atual e a natureza da produção. Compreender as novas regras é vital para garantir a competitividade e a sustentabilidade do negócio rural nas próximas décadas.
RECONFIGURAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA CADEIA AGROPECUÁRIA
O ponto de partida é a mudança estrutural promovida pela substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. A LC 214/2025 define que a CBS e o IBS incidirão sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, inclusive bens do ativo não circulante. Esse novo modelo segue a lógica de imposto sobre valor agregado (IV A): insumos geram créditos, vendas são tributadas, e o imposto devido será calculado pela diferença. Na prática para o setor rural, as cadeias produtivas que hoje enfrentam múltiplas legislações estaduais, regimes especiais e várias isenções passarão a operar sob lógica mais linear. Para produtores médios e grandes (que compram formalmente fertilizantes, defensivos, sementes certificadas, máquinas e serviços especializados) o sistema de créditos representa uma redução de custos ocultos de cumulatividade. Para a agricultura familiar, o ganho dependerá do grau de formalização: aqueles que ainda compram insumos sem nota ou operam em baixa formalidade poderão, inicialmente, perceber menos aproveitamento de crédito. Entretanto, o ganho horizontal advém da neutralidade e da redução de distorções: a simplificação pretende eliminar tributação em cascata — por exemplo, em operações intermediadas por cooperativas ou com etapas industriais dentro da propriedade. Com um IV A amplo, cadeias mais longas (laticínios, frutas processadas, carnes, grãos para agroindústria) tendem a enfrentar menos obstáculos.
REGIMES DIFERENCIADOS PARA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
A reforma prevê tratamento favorecido para alimentos in natura, produtos da cesta básica, bens de primeira necessidade e determinadas operações no campo. A LC 214/2025 abre espaço para alíquotas reduzidas, alíquota zero ou regimes específicos. Para o produtor, isso implica duas linhas de impacto. Primeiro, a redução da carga tributária nas saídas pode favorecer especialmente a agricultura familiar ou pequenos produtores que comercializam produtos básicos. Segundo, há impacto no fluxo de créditos: se a alíquota de venda for reduzida ou zero mas a aquisição de insumos for tributada pela alíquota-padrão, o produtor poderá acumular créditos; a regulamentação prevê devolução ou ressarcimento desses créditos.
Para produtores médios e grandes com portfólio diversificado e cadeias longas, esse novo regime cria incentivo à profissionalização contábil e maior controle dos fluxos fiscais — para garantir aproveitamento pleno de créditos.
IMPACTOS SOBRE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES RURAIS
As cooperativas agrícolas desempenham papel central na intermediação da produção, particularmente nas regiões Sul e Centro-Oeste. A LC 214/2025 e a reforma reconhecem essa especificidade, mas a extensão das exceções e regimes especiais dependerá de regulamentação futura.
Em sistemas de IV A, cooperativas geralmente têm amplos créditos recuperáveis, mas precisam ajustar processos para evitar dupla tributação nas operações entre cooperado e cooperativa. Caso o modelo brasileiro opte por tributação plena entre essas operações com mecanismo de crédito e restituição, a burocracia inicial poderá aumentar. Em contrapartida, a transparência da cadeia cresce e o risco de passivos fiscais cai, beneficiando cooperados médios e grandes. Para agricultores familiares organizados em cooperativas, será necessário apoio técnico/governamental para adaptação contábil.
DIFERENÇAS ENTRE PERFIS DE PRODUTORES
Agricultura Familiar
Para pequenos produtores, especialmente os de baixa formalização contábil ou fiscal, a mudança mais sensível será a exigência de maior rastreabilidade e emissão de documentos fiscais – ainda que em regimes simplificados. A reforma estimula a formalização: as cadeias que compram da agricultura familiar (supermercados, agroindústrias, cooperativas) terão maior incentivo para exigir notas e regularidade fiscal, dado o impacto dos créditos tributários.
Por outro lado, a manutenção de alíquotas reduzidas ou zero para produtos essenciais protege a competitividade desses produtores. O grande desafio será operacional: compreender o novo sistema, adaptar rotinas, acesso a crédito contábil/tributário. Mas o fim da cumulatividade tende a reduzir custos ocultos nos insumos básicos (ração, fertilizantes, transporte).
Produtores médios
Esse grupo possui a melhor combinação para se beneficiar do novo regime. A tributação não cumulativa favorece propriedades com integração lavoura-pecuária-agroindustrial. Produtores médios que já investem em máquinas, irrigação, tecnologia e serviços profissionais passarão a ter créditos mais previsíveis e fluidos. A simplificação reduz litígios fiscais (hoje frequentes em operações interestaduais) e aumenta a previsibilidade no planejamento tributário.
Produtores grandes e grupos empresariais
Grandes produtores e empresas do agronegócio serão particularmente beneficiados pela eliminação da guerra fiscal e uniformização das regras. Cadeias complexas que envolvem operações entre estados, importações de insumos, exportações e industrialização interna enfrentarão menor risco de glosa de créditos e menor custo jurídico-tributário. O IV A favorece sistemas verticalizados, porque garante neutralidade entre etapas da cadeia.
Entretanto, grandes grupos também terão de reorganizar sistemas de TI, compliance e contabilidade para operar no novo regime dual. A LC 214/2025 exige maior rastreabilidade das notas fiscais, precisão na classificação de operações e responsabilidade tributária ampliada (ex: para plataformas digitais, adquirentes, importadores). (Tax Group) Além disso, cadeias que dependem de benefícios estaduais (açúcar, etanol, agroindústria específica) devem se adaptar à transição que, embora inclua fundos compensatórios, reduz o espaço para regimes especiais.
EFEITOS SOBRE EXPORTADORES
A reforma mantém a regra de desoneração completa às exportações, reforçando a neutralidade do IV A. Para produtores que exportam soja, milho, carnes, celulose, algodão ou café, há bom potencial de aproveitamento de créditos e recuperação de tributos pagos na cadeia. O desafio se concentra no fluxo de caixa: atrasos em devoluções de crédito para médias empresas podem comprometer liquidez. A LC 214/2025 estabelece cronograma de transição (CBS a partir de 2027; IBS escalonado a partir de 2029) e já impôs obrigações desde 2025 sobre local do fato gerador, responsabilidade tributária, exigência de documentos fiscais.
Para exportadores, isso significa começar já a preparar sistemas para aproveitar o novo modelo.
TRIBUTAÇÃO DA CESTA BÁSICA E IMPACTOS NO CONSUMO
Ao adotar modelos com alíquotas diferenciadas ou zero para alimentos essenciais, a reforma busca evitar aumento de preços para o consumidor final — o que, indiretamente, protege produtores que vendem para canais em que incide alíquota menor. Produtores de hortifrútis, leite, ovos, arroz, feijão e mandioca tendem a se manter com carga tributária mais leve e competitiva.
Produtores de culturas voltadas à agroindústria, por outro lado, podem enfrentar transições mais complexas: se insumos, aditivos ou etapas secundárias da cadeia passarem a ter alíquota maior ou sujeitas a regimes específicos, será necessário que os produtores reforcem sua gestão tributária, revisem contratos e incorporem automação fiscal. A LC 214/2025 define que alíquotas-referência serão fixadas pelo Senado Federal e que Estados e Municípios poderão definir suas alíquotas dentro de parâmetros nacionais, evitando distorções regionais.
INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A reforma pretende substituir a guerra fiscal por mecanismos mais transparentes, unificados e focados no desenvolvimento regional. A LC 214/2025 enfatiza que a arrecadação do IBS será distribuída ao ente federativo de destino da operação, reduzindo conflito interestadual. Para regiões produtoras de agricultura familiar e extrativismo (por exemplo Norte e Nordeste) há potencial de incentivos diretos para infraestrutura, logística e acesso a mercado — o que pode aumentar competitividade. Para grandes grupos, o impacto é a eliminação de vantagens artificiais oriundas de regimes locais, o que reforça que competitividade futura dependerá de eficiência econômica e não de engenharia tributária.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E GOVERNANÇA CONTÁBIL
O texto da LC 214/2025 estabelece requisitos operacionais que exigem adaptação imediata: emissão de nota fiscal eletrônica com campos específicos (valor do IBS/CBS, identificação do adquirente, código regime tributário), uso de mecanismos como o “split payment” (pagamento automático do tributo no momento da transação financeira, especialmente em plataformas digitais ou adquirentes). Para a agricultura familiar, espera-se que o governo crie regimes simplificados de emissão de documentos e escrituração digital, de modo a evitar custos excessivos de compliance. Para médios e grandes produtores, surge a oportunidade de automação tributária, integração de sistemas ERP, captura de créditos e redução de litígios.
EFEITOS SOBRE CADEIAS ESPECÍFICAS
Pecuária
A pecuária, por ser sensível a custos cumulativos de transporte, insumos veterinários, operações interestaduais e exportações, tende a ganhar com a neutralidade do IBS, a definição clara do local do fato gerador (destino da operação) e a redução da guerra fiscal. Isso significa que frigoríficos e produtores integrados poderão ter redução de custo tributário invisível e maior previsibilidade.
Grãos
O setor de grãos, altamente formalizado e exportador, está bem posicionado para se beneficiar da recuperação de créditos e simplificação da logística fiscal. A clareza regulatória introduzida pela LC 214/2025 favorece planejamento e investimentos de longo prazo.
Hortifrútis
Para produtores de hortifrútis (muitos dos quais de agricultura familiar ou de médio porte), os desafios passam pela formalização e adequação fiscal, mas o acesso a alíquotas reduzidas ou zero e a maior impartialidade permitem aproveitar novos mercados — inclusive internos mais integrados — com menor custo tributário embutido.
Agroindústria
A cadeia agroindustrial dentro da fazenda – que hoje sofre com cumulatividade, múltiplos regimes e deslocamento temporal de créditos – ganha eficiência. Entretanto, à medida que benefícios estaduais sejam eliminados ou ajustados, alguns empreendimentos terão que reorganizar contratos, adequar contabilidade, e reavaliar sua vantagem competitiva à luz do novo ambiente tributário.
IMPACTOS ESTRATÉGICOS DE LONGO PRAZO
Além dos efeitos imediatos ou de médio prazo, a reforma cria incentivos estruturais relevantes para o setor rural:
- Maior profissionalização da gestão contábil e fiscal: produtores que adotarem sistemas de captura de crédito, emissão eletrônica e integração digital estarão em vantagem.
- Estímulo à formalização e ao uso de tecnologia: agricultores familiares que aderirem a cooperativas, suporte técnico e sistemas de gestão terão melhor competitividade.
- Redução de litígios e contenciosos fiscais: com regras transparentes e órgão gestor (Comitê Gestor do IBS) definindo bases e alíquotas de referência, a previsibilidade melhora.
- Previsibilidade para investimentos de longo prazo: produtores sabem que o novo sistema será implementado em fases até 2033, com cronograma estabelecido: CBS inicia em 2027; IBS a partir de 2029; extinção completa dos tributos anteriores em 2033.
- Atração de capital estrangeiro e nacional para agroindústrias integradas: o ambiente regulatório mais simples, com regra única de incidência e crédito, reduz barreiras fiscais ao investimento.
- Redução de distorções competitivas entre estados: ao fixar o local da operação no destino da mercadoria ou serviço, evita-se que decisões de localização produtiva sejam movidas exclusivamente por vantagem tributária.
Para a agricultura familiar, o desafio é aproveitar os instrumentos de transição e o apoio técnico para não perder competitividade frente a produtores mais organizados. Para produtores médios e grandes, o horizonte é favorável: o ambiente regulatório torna-se mais estável, e a lógica de créditos tributários assegura maior neutralidade econômica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reforma tributária não é simplesmente uma mudança de alíquotas, mas uma reorganização integral da relação entre Estado, produtores e mercado — reestruturando a tributação sobre consumo, mas também (e persistentemente) impactando o setor rural. Seus impactos sobre o agronegócio dependerão do equilíbrio entre simplificação, neutralidade e a capacidade administrativa do Estado para garantir restituições, orientar contribuintes e manter o sistema operacional.
Produtores familiares terão o maior desafio de adaptação, mas também podem ser amplamente beneficiados pela redução da cumulatividade, pela maior previsibilidade e pela proteção de produtos essenciais. Produtores médios emergem como os principais beneficiários, ao combinar formalização crescente, uso de tecnologia e recuperação de créditos com previsibilidade. Grandes grupos do agronegócio ganham eficiência, segurança jurídica e menor custo tributário embutido nas cadeias – embora precisem reorganizar processos, tecnologia e compliance.
Em síntese, a reforma tende a aproximar o Brasil dos modelos internacionais de tributação sobre consumo, modernizando a estrutura fiscal, promovendo competitividade e reforçando a sustentabilidade do agronegócio brasileiro no mercado global. O sucesso desta transição dependerá da clareza das regulamentações complementares, da capacidade de adaptação dos produtores e da eficiência técnica dos entes federativos no período de transição (2025-2033).